|
É
o óleo comestível obtido diretamente do fruto da oliveira (Olea
europaea L.) e representa cerca de 4% do total mundial da produção
de óleos. De acordo com o processo aplicado o azeite pode ser dividido
nas seguintes categorias (D.O.U. DE 20/06/2000):
Ø
azeite
virgem de oliva: que é
obtido do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou
outros meios físicos, particularmente condições térmicas que não
deteriore o azeite;
Ø
azeite
de oliva refinado: é o
azeite virgem de oliva refinado, com acidez não superior a 0,5 g / 100
g (ácido oléico);
Ø
azeite
de oliva: é a mistura do azeite de oliva refinado com o azeite virgem de oliva
extra, fino ou comum. O azeite de oliva não poderá ser misturado com o
azeite de oliva lampante. A acidez deverá ser de 1,5 g / 100 g (ácido
oléico);
Ø
óleo
de bagaço e/ou caroço de oliva refinado:
óleo refinado obtido do bagaço e/ou caroço de oliva com acidez não
superior a 0,5 g / 100 g (ácido oléico).
Quanto
à acidez expressa em ácido oléico o azeite de oliva pode ser
classificado em (D.O.U. DE 20/06/2000):
Ø
azeite
virgem de oliva extra: acidez não superior a 1,0 g / 100 g;
Ø
azeite
virgem de oliva fino: acidez não superior a 2,0 g / 100 g;
Ø
azeite
virgem de oliva comum ou semi-fino ou corrente: acidez não superior a
3,3 g / 100 g;
Ø
azeite
virgem de oliva lampante: acidez superior a 3,3 g / 100 g. Não pode ser
pré embalado quando destinado diretamente ao consumidor final. Não
pode ser destinado para o consumo alimentício.
|