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ANEXO
REGULAMENTO
TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PÃO
9. ROTULAGEM
9.1. Deve obedecer ao
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
9.2. Quando qualquer
Informação Nutricional Complementar for utilizada, deve atender ao
Regulamento Técnico específico.
9.3. Deve obedecer à
legislação específica de rotulagem para alimentos industrializados
que contêm glúten.
9.4. Quando o produto
apresentar em sua composição farinha de trigo integral, fibra de
trigo, farelo de trigo e ou farinha de cereais (exceto trigo),
leguminosas, raízes e tubérculos, deve ser declarado, no rótulo,o
percentual destes ingredientes.
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