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ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PÃO

9. ROTULAGEM

9.1. Deve obedecer ao Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

9.2. Quando qualquer Informação Nutricional Complementar for utilizada, deve atender ao Regulamento Técnico específico.

9.3. Deve obedecer à legislação específica de rotulagem para alimentos industrializados que contêm glúten.

9.4. Quando o produto apresentar em sua composição farinha de trigo integral, fibra de trigo, farelo de trigo e ou farinha de cereais (exceto trigo), leguminosas, raízes e tubérculos, deve ser declarado, no rótulo,o percentual destes ingredientes.

 

 

 

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