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Resolução - RDC nº
90, de 18 de outubro de 2000
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo
Decreto 3.029, de 16 abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
1999, em reunião realizada em 11 de outubro de 2000, adotou a seguinte
Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação.
Art. 1o Aprovar o Regulamento Técnico
para Fixação de Identidade e Qualidade de Pão.
Art. 2º As empresas têm o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste
Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3o O descumprimento desta
Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às
penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições
aplicáveis.
Art. 4º Ficam revogados o item
referente ao Pão e o subitem referente ao Grissini do item referente a
Biscoitos e Bolachas da Resolução nº 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos, publicada no D.O.U. de 24/07/78. Art.
5o Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua
publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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