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ANEXO
REGULAMENTO
TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PÃO
2. DESCRIÇÃO
2.1.
Definições
2.1.1. Pão: é o produto
obtido pela cocção, em condições tecnologicamente adequadas, de uma
massa fermentada ou não, preparada com farinha de trigo e ou outras
farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou
adicionadas das mesmas e água, podendo conter outros ingredientes.
2.1.2.
Fermentação biológica: é a fermentação resultante do uso de
fermento biológico natural e ou fermento biológico industrial.
2.1.3.
Fermento biológico natural: é aquele obtido a partir de uma auto seleção
natural de cepas de leveduras e lactobacilos presentes na farinha de
trigo.
2.1.4.
Fermento biológico industrial: é uma seleção de leveduras Saccharomyces
cerevisiae obtida através de processo industrial.
2.2.
Classificação:
O
produto é classificado de acordo com os ingredientes e ou processo de
fabricação e ou formato.
2.2.1.
Pão ázimo: produto não fermentado, preparado, obrigatoriamente, com
farinha de trigo e água, apresentando-se sob a forma de lâminas
finas.
2.2.2.
Pão francês: produto fermentado, preparado, obrigatoriamente, com
farinha de trigo, sal (cloreto de sódio) e água, que se caracteriza
por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho-dourada e miolo
de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme.
2.2.3.
Pão de forma: produto obtido pela cocção da massa em formas,
apresentando miolo elástico e homogêneo, com poros finos e casca fina
e macia.
2.2.4.
Pão integral: produto preparado, obrigatoriamente, com farinha de trigo
e farinha de trigo integral e ou fibra de trigo e ou farelo de trigo.
2.2.5.
Panetone: é o produto fermentado, preparado, obrigatoriamente, com
farinha de trigo, açúcar, gordura(s), ovos, leite e sal (cloreto de sódio).
2.2.6.
"Grissini": produto caracterizado pelo formato cilíndrico
delgado e textura crocante.
2.2.7.
Torrada: produto obtido a partir do Pão, obrigatoriamente, torrado
e com formatos característicos.
2.2.8.
Farinha de Pão ou de Rosca: produto obtido, pela moagem do Pão,
obrigatoriamente, torrado.
2.3.
Designação:
2.3.1.
O produto é designado de acordo com a sua definição, item 2.1.1, e ou
classificação e ou designação consagrada pelo uso, podendo ser
seguida do(s) nome(s) do(s) ingrediente(s) que caracteriza(m) o produto
e ou processo de obtenção e ou formato e ou finalidade de uso. Quando
forem utilizadas designações de acordo com os ingrediente(s) que o
caracteriza(m), deve ser utilizada a expressão "com" ou
"com recheio de" ou "com cobertura de" seguido do(s)
nome(s) do(s) ingrediente(s).
2.3.2.
As torradas são designadas de acordo com o produto utilizado na sua
produção.
2.3.3.
Os produtos destinados ao preparo de pizzas são designados de massa
para pizza.
2.3.4.
No caso do produto em que a casca tenha sido removida, a designação
deve ser seguida da expressão "sem casca".
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