Aditivos | Adoçantes | Alimentos funcionais |  Amidos | Análises | Aromas | Aves  | Bebidas | Carnes | Cereais | Cromatografia | Embalagens | Extrusão | Frutas e Hortaliças | Geoprocessamento | Gomas | Laboratórios | Laticínios | Legislação | Massas | Microbiologia |Óleos e Gorduras | Panificação | Pescados | Rações | Reciclagem | Reologia | Saúde | HACCP | GMP | 

 

 

 
 
 
 

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PÃO

4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS

4.1. Composição

4.1.1. Ingredientes obrigatórios: farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das mesmas, água, e demais ingredientes específicos para cada produto de acordo com sua classificação (item 2.2.) e ou designação.

4.1.2. Ingredientes opcionais: fibras, sal (cloreto de sódio), açúcar, mel e outros carboidratos que confiram sabor doce, leite e derivados, óleos e gorduras, sementes e farinhas de cereais, leguminosas, raízes e tubérculos, ovos, proteínas, frutas secas ou cristalizadas, produtos cárneos, recheio, chocolates, coberturas, condimentos e outros ingredientes que não descaracterizem o produto.

4.2. Requisitos

4.2.1. Características Sensoriais

4.2.1.1. Aspecto: característico do produto.

4.2.1.2. Cor: característica do produto.

4.2.1.3. Odor: característico do produto.

4.2.1.4. Sabor: característico do produto.

4.2.2. Características Químicas, Físicas e Físico-Químicas

O Pão apresenta características químicas de acordo com a sua composição e processo de fabricação. Os ensaios devem ser realizados na massa livre de recheio e cobertura (1).  

 Produto 

 Umidade (1), em g/100g Máximo 

 Acidez (1), em solução normal, mL/100g Máximo 

 Lipídios (1), em g/100g Mínimo 

 Pães preparados, exclusivamente, com farinha de trigo comum e ou farinha de trigo especial (sêmola/semolina de trigo) 

 38,0 

  

  

 "Grissini", Torrada e Farinha de pão ou de rosca 

 10,0

  

  

 Panetone

 30,0

 6,0

 11,0

(1) da massa livre de recheio e cobertura

4.2.3. Acondicionamento

4.2.3.1. O Pão pode ser comercializado inteiro, fatiado, à granel e ou pré-embalado.

4.2.3.2. O Pão pode ser comercializado semi-pronto, resfriado, congelado, semi-assado ou de outras formas, desde que, após cocção, atenda aos requisitos deste Regulamento.

4.2.3.3. Quando o produto for pré-embalado, as embalagens devem ser adequadas às condições previstas de transporte e armazenamento e conferir ao produto a proteção necessária.

 

 

 

 Clique aqui para desenvolver seus projetos com o setor1