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Permite-se
o transporte do leite em carro-tanque isotérmico, do estábulo leiteiro
ao estabelecimento industrial, desde que o leite seja mantido sob
refrigeração à temperatura máxima de 5o C. A transferência
do leite do tanque estacionário para o veículo coletor processar-se-á
em circuito fechado e em local devidamente coberto;
Os
estábulos que operam nesse sistema deverão possuir na "sala de
leite", instalações, equipamentos reagentes mínimos necessários
à realização das provas de densidade, acidez e resistência do leite
(alizarol);
Paralelamente
serão colhidas amostras do produtor, devidamente acondicionadas; para
complementação dos exames no estabelecimento de pré-beneficiamento
e/ou industrialização. A colheita dessas amostras será feita por
pessoal habilitado para esse fim, e em condições apropriadas aos
exames físico-químicos e microbiológicos. Nesse sistema, cada
carro-tanque ou compartimento deverá ser acompanhado permanentemente da
relação dos produtores cujo leite integra o volume transportado;
O
carro-tanque deverá ser dotado de compartimento destinado ao transporte
do leite desclassificado;
Quando
o transporte do leite tipo "B" se processar em latões,
exige-se que estes sejam identificados com o produtor e pintados com uma
faixa de cor verde à altura das alças;
Os
veículos transportadores de latões deverão ser providos de toldos
para proteção do leite dos raios solares, chuvas e outras intempéries.
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