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Portaria no 358 de 04/09/97 do MA define queijo Prato
como sendo um queijo maturado, obtido da coagulação do leite por meio
do coalho ou enzimas coagulante apropriadas, completada ou não pela ação
de bactérias lácteas específicas. É classificada como queijo gordo;
de média umidade; de textura compacta, lisa, fechada, com alguns olhos
pequenos arredondados e/ou algumas olhaduras mecânicas; de consistência
semidura e elástica e coloração amarelada ou amarelo-palha.
Geralmente não possui crosta, mas pode apresentar uma crosta fina e
lisa, sem trincas. O sabor e odor são característicos.
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