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Prato

A Portaria no 358 de 04/09/97 do MA define queijo Prato como sendo um queijo maturado, obtido da coagulação do leite por meio do coalho ou enzimas coagulante apropriadas, completada ou não pela ação de bactérias lácteas específicas. É classificada como queijo gordo; de média umidade; de textura compacta, lisa, fechada, com alguns olhos pequenos arredondados e/ou algumas olhaduras mecânicas; de consistência semidura e elástica e coloração amarelada ou amarelo-palha. Geralmente não possui crosta, mas pode apresentar uma crosta fina e lisa, sem trincas. O sabor e odor são característicos.

 

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