Para
a Portaria no 353 de 04/09/97, queijo Parmesão
é um produto maturado, obtido pela coagulação de leite por meio de
coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementadas por ação
de bactérias lácteas específicas. Esse queijo é classificado como
sendo de baixa umidade, semi-gordo ou gordo, com teor mínimo de 32% de
gordura. Apresenta consistência dura; textura compacta e quebradiça e
granulosa; coloração branco-amarelada; sabor salgado levemente
picante; odor característico; crosta lisa consistente, bem formada,
recoberta com revestimento apropriado, aderido ou não. Não possui
olhaduras.