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Mussarela

Segundo a Portaria no 366 de 04/09/97, entende-se por queijo Mussarela o queijo obtido pela filagem da massa acidificada (produto intermediário obtido por coagulação do leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas) completada ou não pela ação de bactérias lácteas específicas. Esse queijo deverá ter o teor de umidade de no máximo 55% e matéria gorda de no mínimo 35%, sendo considerado como queijo de alta umidade e semi-gordo; de consistência semi-dura, segundo o conteúdo de umidade, matéria gorda e o grau de maturação. De textura compacta, eventualmente poderá apresentar aberturas mecânicas, não possuindo crosta ou olhaduras. Deve apresentar coloração branca à levemente amarelada uniforme. O sabor e odor lácteo são pouco desenvolvidos.

 

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