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O Art. 626 define o queijo tipo “Cheddar”
como produto obtido do leite pasteurizado, de massa semi-cozida,
prensada e devidamente maturada pelo tempo mínimo de três meses. Deve
apresentar crosta fina, firme, meio rugosa, de cor amarela parda, untada
de óleo vegetal, preferencialmente revestida de parafina. A
consistência deve ser dura, meio friável, de untura seca, com olhos
mecânicos pouco numerosos e a cor amarela palha, homogênea e
translúcida. O odor e sabor devem ser suaves, sendo o sabor tendente ao
picante adocicado. O teor de umidade deve estar em torno de 38% e o de
gordura em 32%.
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