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Cheddar

O Art. 626 define o queijo tipo “Cheddar” como produto obtido do leite pasteurizado, de massa semi-cozida, prensada e devidamente maturada pelo tempo mínimo de três meses. Deve apresentar crosta fina, firme, meio rugosa, de cor amarela parda, untada de óleo vegetal, preferencialmente revestida de parafina. A consistência deve ser dura, meio friável, de untura seca, com olhos mecânicos pouco numerosos e a cor amarela palha, homogênea e translúcida. O odor e sabor devem ser suaves, sendo o sabor tendente ao picante adocicado. O teor de umidade deve estar em torno de 38% e o de gordura em 32%.

 

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