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O leite
destinado à pasteurização para consumo direto, será obrigatoriamente
processado em trocador a placas dotados de painel de controle com
termo-registrador e termo-regulador automáticos; válvula de derivação
e termômetros. Todo o equipamento deverá ser mantido em perfeitas
condições de funcionamento, devendo a indústria possuir estoque de peças
acessórias para pronta reposição;
A
relação temperatura / tempo de pasteurização será 72-75o
C por 15 a 20 segundos, seguindo-se o resfriamento a 2-5o C;
Os
gráficos de temperatura de pasteurização deverão ser datados e
rubricados pela firma, autenticados pelo funcionário do SIF e
arquivados na sede da Inspeção Federal;
A
liberação do leite pasteurizado para o empacotamento ficará
condicionada à pesquisa de fosfatase e peroxidase, além das demais análises
necessárias à verificação da obediência aos padrões físico-químicos
estabelecidos para o leite tipo "B". Durante a fase do
empacotamento esses padrões deverão ser verificados a cada 30 (trinta)
minutos. Paralelamente serão realizadas pesquisas de conservadores,
inibidores, neutralizantes de acidez e reconstituintes da densidade. A
liberação do leite empacotado para o mercado de consumo só será
autorizada pelo SIF após o conhecimento dos resultados dos testes
laboratoriais acima exigidos, exceto inibidores, cujos resultados servirão
de base para classificação do leite do dia seguinte;
A
estocagem do leite pasteurizado empacotado deverá ser realizada em câmaras
frias com temperatura máxima de 5o C;
Para
o controle microbiológico do leite pasteurizado deverão ser colhidas
amostras nos pontos indicados, numa freqüência que garanta a avaliação
representativa da produção diária:
-
na
saída da seção de resfriamento do pasteurizador;
-
nos
tanques de estocagem de leite pasteurizado;
-
na
saída das máquinas de empacotamento e;
-
do
leite empacotado no ato da expedição quando armazenado em câmaras
frigoríficas.
Os
trabalhos de controle microbiológico deverão se estender às superfícies
internas dos equipamentos, das tubulações e das embalagens.
A
Inspeção Federal, além das atribuições que lhe são conferidas,
acompanhará a lavagem e higienização de todo equipamento da indústria
inclusive dos carros-tanque;
A
fim de ser acompanhado o controle estatístico da produção de leite
tipo "B" em todo o território nacional, torna-se obrigatório
em todos os estabelecimentos envolvidos no processo de recepção, pré-beneficiamento
e/ou beneficiamento, o registro diário, por produtor e/ou
estabelecimento intermediário, em mapas próprios estabelecidos pelo
SIF, do volume de leite recebido, condenado, desclassificado,
industrializado e expedido nas suas diversas formas de processamento. A
Inspeção Federal local será responsável pela veracidade dos dados
registrados nesses mapas, cujo resumo deverá ser remetido ao SERPA até
o décimo dia útil do mês subseqüente, para fins de levantamento
global da movimentação do leite em cada estabelecimento.
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