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Controle do Beneficiamento (Pasteurização) do Leite

O leite destinado à pasteurização para consumo direto, será obrigatoriamente processado em trocador a placas dotados de painel de controle com termo-registrador e termo-regulador automáticos; válvula de derivação e termômetros. Todo o equipamento deverá ser mantido em perfeitas condições de funcionamento, devendo a indústria possuir estoque de peças acessórias para pronta reposição;

A relação temperatura / tempo de pasteurização será 72-75o C por 15 a 20 segundos, seguindo-se o resfriamento a 2-5o C;

Os gráficos de temperatura de pasteurização deverão ser datados e rubricados pela firma, autenticados pelo funcionário do SIF e arquivados na sede da Inspeção Federal;

A liberação do leite pasteurizado para o empacotamento ficará condicionada à pesquisa de fosfatase e peroxidase, além das demais análises necessárias à verificação da obediência aos padrões físico-químicos estabelecidos para o leite tipo "B". Durante a fase do empacotamento esses padrões deverão ser verificados a cada 30 (trinta) minutos. Paralelamente serão realizadas pesquisas de conservadores, inibidores, neutralizantes de acidez e reconstituintes da densidade. A liberação do leite empacotado para o mercado de consumo só será autorizada pelo SIF após o conhecimento dos resultados dos testes laboratoriais acima exigidos, exceto inibidores, cujos resultados servirão de base para classificação do leite do dia seguinte;

A estocagem do leite pasteurizado empacotado deverá ser realizada em câmaras frias com temperatura máxima de 5o C;

Para o controle microbiológico do leite pasteurizado deverão ser colhidas amostras nos pontos indicados, numa freqüência que garanta a avaliação representativa da produção diária:

  • na saída da seção de resfriamento do pasteurizador;

  • nos tanques de estocagem de leite pasteurizado;

  • na saída das máquinas de empacotamento e;

  • do leite empacotado no ato da expedição quando armazenado em câmaras frigoríficas. 

Os trabalhos de controle microbiológico deverão se estender às superfícies internas dos equipamentos, das tubulações e das embalagens.

A Inspeção Federal, além das atribuições que lhe são conferidas, acompanhará a lavagem e higienização de todo equipamento da indústria inclusive dos carros-tanque;

A fim de ser acompanhado o controle estatístico da produção de leite tipo "B" em todo o território nacional, torna-se obrigatório em todos os estabelecimentos envolvidos no processo de recepção, pré-beneficiamento e/ou beneficiamento, o registro diário, por produtor e/ou estabelecimento intermediário, em mapas próprios estabelecidos pelo SIF, do volume de leite recebido, condenado, desclassificado, industrializado e expedido nas suas diversas formas de processamento. A Inspeção Federal local será responsável pela veracidade dos dados registrados nesses mapas, cujo resumo deverá ser remetido ao SERPA até o décimo dia útil do mês subseqüente, para fins de levantamento global da movimentação do leite em cada estabelecimento.

 

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