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Controle do Leite no Estabelecimento Pré-beneficiador, Beneficiador e/ou Industrializador  

 

Controle do leite proveniente do estábulo leiteiro:

1.   O leite só será recebido na categoria tipo B, quando obedecer aos seguintes horários de recepção e respectivas condições de temperatura:

a) até às 9 horas para o leite da 1a ordenha do dia, resfriado ou não; para os da 2º e 3º ordenhas do dia anterior, desde que tenha sido mantido na propriedade à temperatura de até 5o C e recebido em temperatura máxima de 10o C;

b) até às 11 horas para o leite que tenha sido previamente resfriado e seja entregue em temperatura máxima de 10o C. em estabelecimentos com sistema de recepção totalmente independente para o leite tipo B;

c) até às 18 horas para o leite de 2a ordenha do dia, resfriado ou não e;

d) até às 20 horas para o leite das 1a e 2a ordenhas do dia, resfriado, e da 3a ordenha, resfriado ou não, desde que sua recepção se processe em estabelecimento que o pasteurize e empacote nesse mesmo dia. As indústrias que optarem por esse horário de recepção, não poderão receber leite nos horários referidos nas letras a), b) e c), mencionados anteriormente, nem estocá-lo para pasteurização e empacotamento no dia seguinte. Também os estábulos relacionados nessas indústrias não poderão estocar leite de um dia para o outro, mesmo que seja em ótimas condições de refrigeração.

  1. Quando a colheita do leite se processar em carro-tanque a temperatura exigida no ato de sua recepção é de, no máximo, 10o C;

  2. Entende-se como sistema de recepção totalmente independente aquele composto de tanque de recepção, bombas, tubulações, resfriador e tanque de estocagem, distintos e identificados para o leite tipo "B";

  3. Realizar a seleção do leite, lata por lata, pelos testes do álcool ou do alizarol, com mínimo de 68º GL, precedida de homogeneização com agitador apropriado;

  4. Colheita de amostra por produtor, para análise físico-química completa, no mínimo duas vezes por semana;

  5. Realizar diariamente, por amostragem, no leite recebido direto do produtor as pesquisas de conservadores (cloro, alcalino, água oxigenada, cloretos e outros porventura suspeitos) e reconstituintes de densidade. A pesquisa de inibidores pelo método TTC (cloreto 2-3-5-trifeniltetrazólio), método de disco em placas, Delvotest, ou outro aprovado, deve ser realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por semana, por produtor;

  6. O exame citológico pelo método Whiteside ou outros métodos aprovados, deverá ser realizado semanalmente por produtor;

  7. Realizar de 3 (três) em 3 (três) meses, por produtor, a prova do RING TEST. Os resultados deverão ser encaminhados aos SERPAs e SERSAs, para avaliação do controle da brucelose.

  8. O leite que for desclassificado poderá ser recebido na indústria dentro da categoria que alcançar. O produto poderá retornar à sua categoria de leite tipo B após apresentar-se dentro do padrão pré-fixado;

  9. No caso do estabelecimento possuir apenas um equipamento de recepção e pré-beneficiamento e/ou beneficiamento, primeiramente será recebido o leite tipo B e, posteriormente o tipo C. Quando tiver mais de um equipamento, poderão ser recebidos os leites "tipos B e C" no mesmo horário, desde que sejam realizados um controle rigoroso das operações e uma perfeita identificação dos latões, dos equipamentos e das tubulações, não se permitindo que estas tenham derivações que permitam o leite tipo "B" conectar-se com outro tipo de leite em processamento simultâneo. Em qualquer um dos sistemas de recepção acima mencionado é obrigatória a existência de tanque de estocagem específico para leite tipo "B";

  10. Os latões e sua higienização devem merecer atenção especial, devendo ser afastados os avariados ou que necessitem reparos. A última etapa de higienização deverá ser com ar seco. Caso seja usada solução de cloro a 10%, esta deve estar na concentração de 100 a 200 ppm e em solução neutra ou ligeiramente alcalina, para reduzir o seu poder de corrosão. Os latões devem ser escorridos antes de tampados.

 

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