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Disposições
gerais
Embora
já se conheçam metodologias de avaliação de risco para comprovar a
segurança de alimentos e ingredientes, podem ocorrer situações não
previstas. Desta forma, a avaliação das alegações de propriedade
funcional e ou de saúde deve ser gerenciada, caso a caso, por uma
Comissão de Assessoramento Técnico-científica em Alimentos Funcionais
e Novos Alimentos instituída por portaria específica, com base em
conhecimentos científicos atuais, levando-se em conta a natureza do
material sob exame.
A
Resolução nº 19, de 30 de abril de 1999 (republicada em 10/12/1999)
definiu o REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ALIMENTO COM
ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS E OU DE SAÚDE EM SUA ROTULAGEM.
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