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Diretrizes
para utilização da alegação de propriedades funcionais e ou de saúde
A
alegação de propriedades funcionais e ou de saúde é permitida em caráter
opcional.
O
alimento ou ingrediente que alegar propriedades funcionais ou de saúde
pode, além de funções nutricionais básicas, quando se tratar de
nutriente, produzir efeitos metabólicos e ou fisiológicos e ou efeitos
benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica.
São
permitidas alegações de função e ou conteúdo para nutrientes e não
nutrientes, podendo ser aceitas aquelas que descrevem o papel fisiológico
do nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento e funções
normais do organismo, mediante demonstração da eficácia. Para os
nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela comunidade científica
não será necessária a demonstração de eficácia ou análise da
mesma para alegação funcional na rotulagem.
No
caso de uma nova propriedade funcional, há necessidade de comprovação
científica da alegação de propriedades funcionais e ou de saúde e da
segurança de uso, segundo as Diretrizes Básicas para Avaliação de
Risco e Segurança dos Alimentos.
As
alegações podem fazer referências à manutenção geral da saúde, ao
papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e à redução de
risco a doenças. Não são permitidas alegações de saúde que façam
referência à cura ou prevenção de doenças.
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