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Comprovação da alegação de propriedades funcionais ou de saúde

A comprovação da alegação de propriedades funcionais e ou de saúde de alimentos e ou de ingredientes, deve ser conduzida com base em:

Ø      consumo previsto ou recomendado pelo fabricante;

Ø      finalidade, condições de uso e valor nutricional, quando for o caso;

Ø      evidência(s) científica(s).

Evidências científicas aplicáveis, conforme o caso, à comprovação da alegação de propriedade funcional e ou de saúde:

·        composição química com caracterização molecular, quando for o caso, e ou formulação do produto;

·        ensaios bioquímicos;

·        ensaios nutricionais e ou fisiológicos e ou toxicológicos em animais de experimentação;

·        estudos epidemiológicos;

·        ensaios clínicos;

·        evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as propriedades e características do produto;

·        comprovação de uso tradicional, observado na população, sem associação de danos à saúde.

·        informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos.

 

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