|
Comprovação
da alegação de propriedades funcionais ou de saúde
A
comprovação da alegação de propriedades funcionais e ou de saúde de
alimentos e ou de ingredientes, deve ser conduzida com base em:
Ø
consumo
previsto ou recomendado pelo fabricante;
Ø
finalidade,
condições de uso e valor nutricional, quando for o caso;
Ø
evidência(s)
científica(s).
Evidências
científicas aplicáveis, conforme o caso, à comprovação da alegação
de propriedade funcional e ou de saúde:
·
composição química com
caracterização molecular, quando for o caso, e ou formulação do
produto;
·
ensaios
bioquímicos;
·
ensaios
nutricionais e ou fisiológicos e ou toxicológicos em animais de
experimentação;
·
estudos
epidemiológicos;
·
ensaios
clínicos;
·
evidências
abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde
e legislação internacionalmente reconhecida sobre as propriedades e
características do produto;
·
comprovação
de uso tradicional, observado na população, sem associação de danos
à saúde.
·
informações
documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em
outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros
organismos internacionalmente reconhecidos.
|