Aditivos | Adoçantes | Alimentos funcionais |  Amidos | Análises | Aromas | Aves  | Bebidas | Carnes | Cereais | Cromatografia | Embalagens | Extrusão | Frutas e Hortaliças | Geoprocessamento | Gomas | Laboratórios | Laticínios | Legislação | Massas | Microbiologia |Óleos e Gorduras | Panificação | Pescados | Rações | Reciclagem | Reologia | Saúde | HACCP | GMP | 

Home
Acima
Cotação
Anunciar no site
Desenvolver Projetos
Site Map

 

 

 
 

 
 

Corantes artificiais permitidos no Brasil

Apenas oito corantes artificiais são permitidos no Brasil, sendo esses: amaranto, vermelho de eritrosina, vermelho 40, ponceau 4R, amarelo crepúsculo, amarelo tartrazina, azul de indigotina e azul brilhante. Apesar do uso bastante difundido de corantes artificiais entre as indústrias de alimentos, não existe nenhum fabricante nacional de corantes artificiais, sendo que os utilizados aqui são importados principalmente dos Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, Holanda e Japão. As recomendações em relação à utilização de corantes sintéticos estão vinculadas a definição da ingestão diária aceitável – IDA. A IDA é definida como a quantidade de corante, expressa com base no peso corpóreo, que pode ser ingerida diariamente, durante toda a vida, sem oferecer risco à saúde.

 

Acima ]

 

 

 

 Clique aqui para desenvolver seus projetos com o setor1