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Apenas
oito corantes artificiais são permitidos no Brasil, sendo esses:
amaranto, vermelho de eritrosina, vermelho 40, ponceau 4R, amarelo crepúsculo,
amarelo tartrazina, azul de indigotina e azul brilhante. Apesar do uso
bastante difundido de corantes artificiais entre as indústrias de
alimentos, não existe nenhum fabricante nacional de corantes
artificiais, sendo que os utilizados aqui são importados principalmente
dos Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, Holanda e Japão. As recomendações
em relação à utilização de corantes sintéticos estão vinculadas a
definição da ingestão diária aceitável – IDA. A IDA é definida
como a quantidade de corante, expressa com base no peso corpóreo, que
pode ser ingerida diariamente, durante toda a vida, sem oferecer risco
à saúde.
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