|
Pela
definição da Legislação Brasileira (Resolução 22/76 da CNNPA do MS
1976) temos a seguinte definição: “Aromatizante é a substância ou
mistura de substâncias
possuidoras de propriedades odoríferas ou sápidas, capaz de conferir
ou intensificar o aroma dos alimentos, inclusive as bebidas. Excluem-se
desta definição os produtos que apresentam apenas sabor doce, salgado
ou ácido”.
|