Aditivos | Adoçantes | Alimentos funcionais |  Amidos | Análises | Aromas | Aves  | Bebidas | Carnes | Cereais | Cromatografia | Embalagens | Extrusão | Frutas e Hortaliças | Geoprocessamento | Gomas | Laboratórios | Laticínios | Legislação | Massas | Microbiologia |Óleos e Gorduras | Panificação | Pescados | Rações | Reciclagem | Reologia | Saúde | HACCP | GMP | 

Home
Acima
Cotação
Anunciar no site
Desenvolver Projetos
Site Map

 

 

 
 

 
 

Definição da Legislação Brasileira

Pela definição da Legislação Brasileira (Resolução 22/76 da CNNPA do MS 1976) temos a seguinte definição: “Aromatizante é a substância ou mistura de substâncias possuidoras de propriedades odoríferas ou sápidas, capaz de conferir ou intensificar o aroma dos alimentos, inclusive as bebidas. Excluem-se desta definição os produtos que apresentam apenas sabor doce, salgado ou ácido”.

 

Acima ]

 

 

 

 Clique aqui para desenvolver seus projetos com o setor1