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Legislação Brasileira

De acordo com a Resolução nº 386, de 5 de agosto de 1999, os edulcorantes listados abaixo foram avaliados toxicologicamente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – JECFA, que estabeleceu uma Ingestão Diária Aceitável – IDA - "não especificada", o que significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário. 

Uso como EDULCORANTE:

v     Sorbitol e xarope de sorbitol

v     Manitol

v     Isomalte

v     Maltitol e xarope de maltitol

v     Lactitol

v     Xilitol

 Uso como UMECTANTE:

v     Sorbitol e xarope de sorbitol

v     Manitol

v     Xilitol

v     Polidextrose

 Uso como ESTABILIZANTE:

v     Maltitol e xarope de maltitol

v     Polidextrose

v     Manitol

 Uso como ESPESSANTE:

v     Sorbitol e xarope de sorbitol

v     Polidextrose

 Uso como EMULSIFICANTE:

v     Sorbitol e xarope de sorbitol

v     Maltitol e xarope de maltitol

 Uso como AGENTE DE MASSA:

v     Polidextrose

 Uso como SEQUESTRANTE:

v     Sorbitol e xarope de sorbito

 

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