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DESTAQUES
Aditivo incidental
Considera-se “aditivo incidental” àquela substância residual ou que migrou, presente no alimento, como decorrência das fases de produção, beneficiamento, acondicionamento, estocagem e transporte do alimento ou das matérias-primas nele empregadas. Os “aditivos incidentais” não devem exercer efeito sobre as propriedades do alimento.